O período da piracema na Santa Catarina é um fenômeno de reprodução entre varias espécies de peixes que também é conhecido como defeso, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 193/2008.
Hoje no blog do pescador vamos trazer aos nosso leitores algumas informações sobre a piracema na Santa Catarina.
Como período de chuvas varia em cada região, a piracema também pode varia de região para região, entretanto, em grande parte do país o período inicia-se em novembro e estende-se até o fim do mês de fevereiro do ano seguinte.
Quando começa a piracema em Santa Catarina
O período da piracema na Santa Catarina ocorre a partir do dia 1º de outubro até o dia 31 de janeiro de 2023 estará em vigor nos rios e afluentes da bacia do Rio Uruguai.
Ou seja, afeta principalmente os rios do extremo oeste, oeste, centro-oeste e serra catarinense.
Além disso, a desova é um momento importante para o peixe completar seu ciclo reprodutivo e continuar sua espécie, e isso garante que as espécies estejam sempre disponíveis em quantidades suficientes.
Regras da piracema na Santa Catarina
Nesse período serão proibidos:
– É proibida a utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes;
– Também pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida a distância de 1.500 metros acima e abaixo delas;
– captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.
– utilização de embarcação motorizada;
– pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;
– A pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;
Nesse período serão permitidos:
– É permitido a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA;
– É permitido a pesca utilizando linha de mão ou vara, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador e observando os locais proibidos.
Além disso, para garantir o devido cumprimento da legislação, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental estará aumentando o policiamento ostensivo e a fiscalização nestes rios e afluentes.
Punição para quem descumpri a lei
Quem for flagrado infringindo a lei é punido pelo art. 34 da Lei 9.605/98 (Código Penal Ambiental), que pune a pessoa com reclusão de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente comprovadas.
Além da responsabilidade administrativa nos termos do artigo 35 do Decreto Legislativo 6.514/08, que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 mais R$ 20,00 por quilo ou fração de produto da pesca.