Dicas de pesca

Piracema na Santa Catarina: quando ocorre? e quais são as regas e punições

Por Alan Costa, em 24/10/2022
piracema em santa catarina

O período da piracema na Santa Catarina é um fenômeno de reprodução entre varias espécies de peixes que também é conhecido como defeso, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 193/2008.

piracema em santa catarina

Hoje no blog do pescador vamos trazer aos nosso leitores algumas informações sobre a piracema na Santa Catarina.

Como período de chuvas varia  em cada região, a piracema também pode varia de região para região, entretanto, em grande parte do país o período inicia-se em novembro e estende-se até o fim do mês de fevereiro do ano seguinte.

Quando começa a piracema em Santa Catarina

quando comeca a piracema em santa catarina

O período da piracema na Santa Catarina ocorre a partir do dia 1º de outubro até o dia 31 de janeiro de 2023 estará em vigor nos rios e afluentes da bacia do Rio Uruguai.

Ou seja, afeta principalmente os rios do extremo oeste, oeste, centro-oeste e serra catarinense.

Além disso, a desova é um momento importante para o peixe completar seu ciclo reprodutivo e continuar sua espécie, e isso garante que as espécies estejam sempre disponíveis em quantidades suficientes.

Regras da piracema na Santa Catarina

regras da piracema na santa catarina

Nesse período serão proibidos:

– É proibida a utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes;
– Também pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida a distância de 1.500 metros acima e abaixo delas;
– captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.
– utilização de embarcação motorizada;
– pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;
– A pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;

Nesse período serão permitidos:

– É permitido a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA;
– É permitido a pesca utilizando linha de mão ou vara, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador e observando os locais proibidos.

Além disso, para garantir o devido cumprimento da legislação, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental estará aumentando o policiamento ostensivo e a fiscalização nestes rios e afluentes.

Punição para quem descumpri a lei 

Quem for flagrado infringindo a lei é punido pelo art. 34 da Lei 9.605/98 (Código Penal Ambiental), que pune a pessoa com reclusão de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente comprovadas.

Além da responsabilidade administrativa nos termos do artigo 35 do Decreto Legislativo 6.514/08, que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 mais R$ 20,00 por quilo ou fração de produto da pesca.

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